Postado dia junho 3, 2020 por Caio Sandoval Toyoda
Desde o início de março, a Prefeitura de Ituverava, com apoio de todas as Secretarias Municipais, está adotando ações e estabelecendo normas para o enfrentamento da Covid-19 no município.
Nos últimos dias, a Prefeitura divulgou três decretos com medidas para minimizar os efeitos da Pandemia em Ituverava e nos distritos. Confira abaixo:
Decreto nº 5.567
O decreto nº 5.567 estabelece as diretrizes e orientações para o funcionamento dos estabelecimentos de serviços não essenciais.
Com isso, ficou determinado que o responsável pelo estabelecimento que deseja autorização para abertura e funcionamento deverá encaminhar o requerimento no setor de Protocolo com um Plano de Contingência abalizado por profissional (Médico do trabalho, Engenheiro do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho), juntamente com a adesão do termo de Responsabilidade Sanitária Covid-19, que está disponível através do site www.ituverava.sp.gov.br.
A liberação da abertura e funcionamento dos estabelecimentos será analisada pelo setor de Lançadoria, que irá analisar conforme os termos estabelecidos pela Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19.
Os critérios para que os estabelecimentos de serviços não essenciais voltem a funcionar estão disponíveis através da resolução criada pela Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que também está disponível no site da Prefeitura de Ituverava.
O setor de Protocolo está aberto das 10h às 12h para atendimento presencial e está localizado na sede da Prefeitura.
Decreto nº 5.569
O decreto nº 5.569, como medida necessária para o enfrentamento da Pandemia da Covid-19, estabeleceu a prorrogação do período de quarentena em Ituverava e nos distritos até o dia 15 de junho de 2020.
Decreto nº 5.570
De acordo com o decreto nº 5.570, a Prefeitura de Ituverava estabeleceu que fica permitida a implantação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas do município e dos distritos, com o objetivo de monitorar a entrada e saída de pessoas e para identificar sintomas da Covid-19, para controle do contágio.
As barreiras sanitárias serão compostas por uma equipe de profissionais da saúde, vigilância sanitária, defesa civil, bombeiro civil, fiscais municipais, Secretaria de Obras e Secretaria de Trânsito.
A equipe fará um formulário com a identificação dos condutores e ocupantes do veículo, bem como à comprovação da atividade e o destino de origem, além de outras informações necessárias.
Além do preenchimento do formulário, a equipe deverá aferir a temperatura, identificar sintomas gripais e/ou sintomas característicos de Covid-19.
As medidas previstas nos decretos citados acima poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado.
Os decretos podem ser acessados na íntegra no site www.ituverava.sp.gov.br/coronavirus.