Postado dia fevereiro 6, 2019 por Caio Sandoval Toyoda
Eleitor não deixe cancelar seu título!
O recadastramento biométrico dos eleitores é obrigatório no Município de Ituverava. Os atendimentos serão feitos, preferencialmente, por ordem de agendamento que estará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral – www.tre-sp.jus.br ou pelos telefones do Cartório Eleitoral 3839-3103 e 3729-2745, no horário das 12h às 18h.
O eleitor que comparecer diretamente ao Cartório também será atendido, observada a preferência de atendimento dos agendados e também o limite diário de atendimento que será controlado mediante a distribuição de senhas.
Segundo informações obtidas na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, o Município de Ituverava possui, atualmente, 29.861 eleitores e apenas 14.318 fizeram a biometria. Desta forma, 15.543 eleitores terão que comparecer para regularizar a situação, sob pena de cancelamento do título o que impede a participação nas eleições, a obtenção de empréstimos em bancos oficiais, a inscrição em concursos públicos, a emissão de passaporte e a de CPF, entre outras restrições.
Desta forma, mais da metade do eleitorado ainda não fez a biometria em Ituverava, portanto quem deixar para os últimos meses irá enfrentar grandes filas e, muito provavelmente, sequer conseguirá atendimento, em razão da limitação do cartório.
Portanto, fica o alerta para quem ainda não passou pela biometria fazer o agendamento ou comparecer o mais rápido possível ao cartório e evitar os prejuízos decorrentes do cancelamento do título.
O que é a biometria?
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.
O procedimento é feito no ato do atendimento no Cartório Eleitoral e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro. É necessário o prévio cadastramento no sistema para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições.
Documentação necessária
Para fazer a biometria é necessário apresentar um documento original de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou de Casamento), o título eleitoral (se tiver) e um comprovante de residência atual (com menos de 3 meses) em nome do eleitor.
Serão aceitos os seguintes comprovantes de residência:
• Conta de luz, água, telefone, bancária ou envelopes de correspondência;
• Holerite ou talão de cheque bancário;
• Contrato de locação;
• Qualquer outro documento que comprove que o eleitor resida ou tenha vínculo profissional ou patrimonial com o município.
Atenção:
a) na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar deverá apresentar, junto ao comprovante de residência, documento que comprove a filiação ou parentesco.
b) Se o eleitor não tiver nenhum dos documentos acima citados em seu nome, dos pais ou de outro familiar, deverá apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel (modelo pode ser retirado no cartório eleitoral), juntamente com o comprovante de residência em nome deste.
c) Para a emissão do primeiro título, homens com idade entre 18 e 45 anos, terão que apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
O Cartório Eleitoral funciona de segunda à sexta-feira, das 12 às 18 horas, na Rua Capitão Florindo José da Silva, 1374, Cidade Universitária. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3839-3103 ou 3729-2745.
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